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NOTA FISCAL ELETRÔNICA (PORTAL DA CONTABILIDADE DE SOROCABA)

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é uma ferramenta utilizada pela administração tributária para auxiliar na arrecadação e gestão dos tributos que incidem sobre a venda e/ou sobre a prestação de serviços. 

A aplicação eficaz de TI na administração tributária, além de criar condições para oferecer serviços de qualidade, melhora a relação do contribuinte com o Estado e constrói um sentimento de confiança. De modo que “esses fatores tendem a impactar positivamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. 

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Além do objetivo de atender à crescente demanda da sociedade por serviços públicos mais rápidos e eficientes, constitucionalmente, o sistema de nota fiscal eletrônica veio a atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, que diz:

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Para isso, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, foi realizado o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), onde os titulares das administrações tributárias de todas as esferas se reuniram para buscar soluções com o objetivo de promover: 
a) maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento;
b) maior eficácia da fiscalização;
c) maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas;
d) cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e;
e) uniformização de procedimentos.

Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses dos respectivos Entes Públicos.

No 2º ENAT, realizado no mês de agosto de 2005, os administradores tributários de todo o país assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

A nota fiscal eletrônica corresponde a um dos módulos do Sistema Público de escrituração Digital (SPED). Esse projeto foi instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). O sistema tem como objetivo viabilizar, através do uso das TIC’s, a constante melhoria da relação entre o governo e os contribuintes.

A nota fiscal eletrônica é, portanto, uma das ferramentas do e-gov, uma vez que utiliza das tecnologias de informação e comunicação para modernizar os procedimentos do governo, especialmente aqueles relacionados com as administrações fazendárias. 

As atividades que compõem o governo eletrônico estão classificadas em três áreas:
a) serviço de utilização direta pelos cidadãos e pelas empresas;
b) serviço para aumento da qualidade e eficiência da máquina publica e; 
c) recursos para a atuação social e controle do governo.

Tendo em vista essas áreas de atuação do governo eletrônico, a Nota Fiscal Eletrônica está configurada nas duas primeiras delas. No primeiro caso, serviço de utilização direta pelos cidadãos e pelas empresas, é possível aos cidadãos e empresas acessarem eletronicamente os mesmos serviços oferecidos nos balcões da administração pública e informações úteis. 

Como por exemplo, o cálculo e a emissão de boletos para pagamento de impostos, que antes eram realizados manualmente, pelo contador ou fiscal de tributos, agora são feitos através da simples geração de relatórios eletrônicos.

Por outro lado, no segundo caso, serviço para aumento da qualidade e eficiência da máquina, há um aperfeiçoamento nos processos tipicamente realizados no setor público com a incorporação do processamento eletrônico de dados e da TI, o que melhora a percepção do cidadão (cliente) frente ao governo.

O sistema da nota eletrônica de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Internamente, a nota fiscal eletrônica tem contribuído com diversas vantagens para as administrações tributárias. Algumas dessas vantagens são destacadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica:
a) Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
b) Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
c) Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
d) Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

No âmbito externo ao governo, o modelo de nota fiscal eletrônica também traz diversas contribuições para a sociedade, tanto para o emissor da nota eletrônica (vendedor ou prestador de serviço), como também para quem recebe a nota (cliente, receptor).

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